O artigo 462 § 1º da CLT é claro em dizer que o dano causado pelo empregado poderá ser descontado, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou se o fato causador do
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O artigo 462 § 1º da CLT é claro em dizer que o dano causado pelo empregado poderá ser descontado, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou se o fato causador do
A regra geral, conforme a CLT, cita o acréscimo de ao menos 20% sobre a hora diurna para o trabalho noturno. No caso dos trabalhos rurais, o adicional deve ser de 25%. Isso