A regra geral, conforme a CLT, cita o acréscimo de ao menos 20% sobre a hora diurna para o trabalho noturno. No caso dos trabalhos rurais, o adicional deve ser de 25%. Isso exceto nos casos em que haja disposição em contrário em convenções coletivas da categoria.
Trabalho noturno urbano
A regra geral, conforme a CLT, cita o acréscimo de ao menos 20% sobre a hora diurna para o trabalho noturno. No caso dos trabalhos rurais, o adicional deve ser de 25%. Isso exceto nos casos em que haja disposição em contrário em convenções coletivas da categoria.
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